| |
Para fins de cumprimento da legislação de trânsito, os veículos devem ter seus licenciamentos renovados anualmente. O processo de renovação do licenciamento anual compreende o recolhimento dos impostos, taxas e multas devidas ao proprietário do veículo, conforme calendário. Após a quitação dos débitos é expedido o documento Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.
O CRLV é o único documento de porte obrigatório, relativo ao veículo.
Procedimentos
Visando facilitar a relação entre o poder público e cidadão, as instituições Detran/PR, Coordenação da Receita do Estado, Fenaseg, Itaú, DER, DNER, DPRF, e os Órgãos Municipais de Trânsito integraram-se para o processo de Licenciamento Anual de Veículos registrados no Paraná, a ser realizado em etapas:
Pagamento do IPVA:
O pagamento do IPVA foi ou está sendo efetuado segundo procedimentos e calendário definido pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O pagamento do carnê poderá ser feito em qualquer banco, até a data de vencimento constante nas fichas de compensação. Após o vencimento, pode ser pago nas agências do Banco do Brasil apenas com o número do código RENAVAN, ou ainda, em qualquer banco desde que extraída a GR diretamente do site da Secretaria da Fazenda-PR;
Os proprietários de veículo registrados no Paraná, com endereço atualizado, receberão via postal, na época do pagamento, a Guia de Recolhimento para Licenciamento Anual do Veículo – GRLAV, que contém débitos relativos a taxa de licenciamento, seguro obrigatório - DPVAT, multas de trânsito e outros débitos relacionados ao veículo. Para maior comodidade procure um Despachante Credenciado, basta fornecer a placa e o renavam que lhe informará os valores devidos.
Emissão do CRLV
Após a quitação integral dos débitos, o DETRAN – PR enviará ao proprietário do veículo o documento Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, via postal, em seu endereço.
Infração
O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima.
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de 180 Ufir, perda de sete pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
Mantenha seu endereço atualizado
Para receber a GRLAV e posteriormente o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, em seu domicílio mantenha seu endereço atualizado junto ao DETRAN/PR. É fácil, consulte um Despachante Credenciado que ele irá providenciar com a maior rapidez possível. |